Coordenado pelo SINDITTRANSPORTE

Sua empresa em conformidade com a NR-1

Programa de Adequação NR-01 e Gestão de Saúde Mental — Cláusula 33 da CCT 2026/2028, firmada entre STPP e SINDITTRANSPORTE.

⏱ Prazo legal: 30 dias da assinatura da CCT
Obrigatório para empresas do setor com mais de 10 trabalhadores · CCT 2026/2028 em vigor

O que diz a CCT — em linguagem simples

1

Quem é obrigado

Empresas do setor com mais de 10 trabalhadores na categoria.

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O que implementar

Gestão de riscos psicossociais (NR-1), ergonomia (NR-17) e canal de denúncias.

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Prazo e consequência

Adesão em até 30 dias da assinatura da CCT. O descumprimento sujeita a empresa às penalidades previstas na Cláusula 53 da convenção.

O que sua empresa recebe

Conforme a Cláusula Trigésima Terceira da CCT, disponibilizado a todos os trabalhadores:

NR-1 · Riscos Psicossociais

Questionários validados, monitoramento contínuo e plano de ação para a saúde mental no ambiente de trabalho.

NR-17 · Ergonomia

Avaliação ergonômica dos postos de trabalho e gestão integrada de riscos ocupacionais.

Canal de Denúncias

Canal anônimo nos termos da Lei 14.457/2022, com confidencialidade e workflow de apuração.

Diferencial incluído

Clube de Benefícios, sem custo adicional

Além da conformidade legal, seus trabalhadores ganham acesso a descontos e serviços de parceiros — sem nenhuma cobrança extra.

🩺

Saúde

Planos, odontológico e telemedicina.

💸

Financeiro

Contabilidade e soluções de crédito.

🛡️

Seguros

Vida e proteção para a equipe.

💻

Tecnologia

Equipamentos e segurança digital.

Como funciona

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Adesão online

Preencha o formulário abaixo.

2

Análise

Validação em até 48h úteis.

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Ativação

Acesso liberado por e-mail.

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Trabalhadores

Cadastre sua equipe na plataforma.

Investimento

R$ 49,00 / trabalhador ativo / mês

Custeio integral pela empresa empregadora. Vedado qualquer desconto ou coparticipação do trabalhador, conforme a CCT.

Faturamento e cobrança realizados diretamente pela HUX Tecnologia Criativa, desenvolvedora da plataforma. Coordenação e fiscalização pelo SINDITTRANSPORTE.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a aderir?

Empresas do setor com mais de 10 trabalhadores na categoria, conforme a Cláusula 33 da CCT 2026/2028 firmada entre STPP e SINDITTRANSPORTE.

O que acontece se a empresa não aderir?

O descumprimento da CCT sujeita a empresa às penalidades previstas na Cláusula 53 da convenção coletiva.

O trabalhador paga alguma coisa?

Não. O custeio é 100% da empresa — é vedado qualquer desconto ou coparticipação do trabalhador.

Como é feita a cobrança?

R$ 49,00 por trabalhador ativo/mês, faturado diretamente pela HUX Tecnologia Criativa após a ativação do acesso.

Como os trabalhadores acessam os benefícios?

Após a empresa cadastrar a equipe na plataforma, os trabalhadores passam a ter acesso ao clube de benefícios e aos canais do programa.

Manifestar adesão

Preencha os dados abaixo para registrar a adesão da sua empresa. Nossa equipe entra em contato em até 48h.