Você chegou pela Cláusula 33 da sua CCT
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar empresas que não gerenciam os riscos psicossociais dos seus trabalhadores. Não é um prazo que vem aí — é um prazo que passou.
A CCT 2026/2028, firmada pelo seu sindicato patronal (STPP) com o SINDITTRANSPORTE, já negociou o caminho coletivo para o setor. Sai mais rápido e mais barato que resolver sozinho.
Programa coordenado pelo SINDITTRANSPORTE · Cláusula 33 da CCT 2026/2028
À esquerda, o que a convenção diz. À direita, o que isso significa para a sua empresa na prática.
As empresas abrangidas por esta Convenção, com mais de 10 (dez) trabalhadores na categoria, ficam obrigadas a implementar Programa de Adequação à NR-01 e Gestão de Saúde Mental, contemplando a gestão dos fatores de risco psicossociais, a avaliação ergonômica dos postos de trabalho nos termos da NR-17 e canal de denúncias nos termos da Lei 14.457/2022.
A adesão deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura desta Convenção, sendo o custeio integral de responsabilidade da empresa empregadora, vedado qualquer desconto ou coparticipação do trabalhador.
O descumprimento sujeitará a empresa às penalidades previstas na Cláusula Quinquagésima Terceira desta Convenção.
Firmada entre STPP e SINDITTRANSPORTEA NR-1 exige gerenciar riscos psicossociais no PGR desde 26/05/2026. Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias as sanções federais dessa parte da norma (multas e autuações), enquanto define critérios de fiscalização — mas a obrigação permanece e as sanções voltam ao fim do prazo. A convenção não criou essa conta: negociou um jeito coletivo de resolvê-la mais barato.
Esse é o corte do programa coletivo. A NR-1, por si só, alcança empresas de qualquer porte com celetistas — o que muda é a complexidade da medida, não a existência da obrigação.
É vedado descontar do trabalhador ou pedir coparticipação. Se alguém propuser dividir com a equipe, está descumprindo a convenção.
A suspensão do STF alcança só as multas federais da NR-1, por 90 dias. A Cláusula 53 da CCT é compromisso coletivo sindical, com penalidade própria — 10% do piso salarial por trabalhador, por mês, enquanto durar o descumprimento. Essa conta não depende da fiscalização federal e continua valendo integralmente.
Até 2024, o PGR da sua empresa olhava ruído, calor, produto químico, risco de queda. A Portaria MTE 1.419 acrescentou uma família nova de risco à mesma lista — e ela não se mede com aparelho.
Motorista tem jornada longa, pressão de prazo, trabalho solitário e distante da liderança — o perfil exato dos fatores que a norma manda gerenciar. Não é coincidência que a categoria tenha negociado um programa coletivo: o setor está no centro da mira.
Não basta declarar boa intenção. A norma exige um ciclo documentado — e é isso que o auditor pede pra ver.
Ouvir os trabalhadores com metodologia validada — questionário anônimo, com taxa de resposta que sustente o resultado.
Os fatores encontrados entram no inventário de riscos, avaliados por severidade e probabilidade, como qualquer outro risco.
Medidas com prazo, responsável e critério de monitoramento. Foco na organização do trabalho, não em culpar o indivíduo.
Documento vivo: revisão periódica, participação da CIPA, registro datado e assinado de cada ciclo.
Aplicar um questionário qualquer um faz. O que resiste a uma fiscalização é laudo PGR assinado por responsável técnico com CRP ativo, com metodologia validada. É isso que o AuraNR entrega — e é por isso que ele é o caminho do programa da Cláusula 33.
Avaliação ergonômica dos postos, integrada à gestão de riscos — o MTE orienta tratar as duas normas juntas.
Canal anônimo nos termos da Lei 14.457/2022, com fluxo de apuração. Cada denúncia alimenta o ciclo do PGR.
O SINDITTRANSPORTE acompanha a execução do programa em toda a categoria, como previsto na convenção.
Esta é a parte que trava a maioria das empresas — e é simples de resolver se você chegar preparado.
Depois de aderir, você declara na plataforma cada trabalhador coberto pela CCT — não um número, mas a lista nominal. É ela que define quem responde o diagnóstico, quem entra no seu PGR e quanto você paga por mês. Lista incompleta = conformidade incompleta.
Dica: peça o relatório da folha de pagamento ao seu contador antes de aderir. Com o arquivo em mãos, a declaração leva minutos. Sem ele, você adere e trava na hora de cadastrar.
A conformidade é a obrigação. O clube é o que os seus trabalhadores sentem — e não custa um centavo a mais.
A NR-1 é uma norma federal — a obrigação de gestão de riscos psicossociais vale para todo empregador com celetistas, independentemente de convenção. O papel do SINDITTRANSPORTE foi negociar com o sindicato patronal (STPP) um caminho coletivo para a categoria, evitando que cada empresa contratasse consultoria por conta e pagasse caro pelo mesmo laudo.
A saúde mental do trabalhador rodoviário é pauta histórica da categoria. Com a NR-1, essa preocupação passou a ter respaldo legal — e a empresa que cumpre a norma está protegida.
Custeio integral pela empresa empregadora. É vedado qualquer desconto ou coparticipação do trabalhador, conforme a Cláusula 33 da convenção.
Sim. O PGR que você tem provavelmente não contempla os fatores psicossociais — eles só passaram a ser exigidos expressamente com a Portaria MTE 1.419/2024. O documento não precisa ser descartado, mas precisa ser revisado para incluir o diagnóstico psicossocial, o inventário e o plano de ação. Sem isso, ele está desatualizado frente à norma em vigor.
Pode — e vai ter um resultado, não uma prova. O que a fiscalização examina é o laudo: metodologia validada, avaliação por matriz de risco e assinatura de responsável técnico com registro no conselho (CRP). Um formulário caseiro, sem instrumento validado e sem quem assine, é o tipo de documento genérico que não resiste a auditoria e não protege a empresa numa ação trabalhista.
O COPSOQ (Questionário de Copenhague) é um instrumento validado e reconhecido internacionalmente para avaliar fatores psicossociais no trabalho. Usar instrumento validado é o que sustenta o laudo tecnicamente — a norma não prescreve uma ferramenta única, mas exige que a metodologia adotada seja defensável e documentada.
São dois prazos diferentes e os dois valem. A NR-1 teve seu período educativo encerrado em 26/05/2026 — de lá pra cá, a fiscalização pode autuar. A CCT dá 30 dias da assinatura para aderir ao programa coletivo. Ou seja: você já está exposto à lei, e a convenção define o prazo para entrar na solução negociada.
Duas coisas, separadas. Pela convenção, o descumprimento sujeita a empresa às penalidades da Cláusula 53. Pela lei, a ausência de gestão de riscos psicossociais no PGR expõe a empresa a autuação do Ministério do Trabalho (multa pela NR-28, calculada pelo número de empregados) e facilita o reconhecimento de nexo causal em ações trabalhistas por adoecimento mental.
Empresas do setor com mais de 10 trabalhadores na categoria, conforme a Cláusula 33 da CCT 2026/2028. Vale notar que a NR-1 em si alcança todo empregador com celetistas, independentemente do porte — o que varia é a complexidade das medidas, não a existência da obrigação.
Não. O custeio é 100% da empresa. É vedado qualquer desconto na folha ou coparticipação do trabalhador.
Não. O diagnóstico é anônimo e os resultados são apresentados por setor e função, nunca individualmente. O AuraNR usa k-anonimato: uma garantia técnica de que nenhuma resposta pode ser rastreada até uma pessoa, não apenas uma promessa de sigilo. Isso não é cortesia — é condição para o questionário ter validade: sem anonimato real, as respostas não refletem a realidade e o laudo não se sustenta numa auditoria.
R$ 49,00 por trabalhador ativo declarado, por mês, faturado pela HUX Tecnologia Criativa após a ativação do acesso. A base é a sua lista de trabalhadores na plataforma — se ela muda, a cobrança do próximo ciclo acompanha.
A adesão é analisada pelo sindicato em até 48h úteis. Aprovada, você recebe por e-mail o link para criar sua senha e já pode declarar os trabalhadores.
Preencha os dados abaixo. O sindicato analisa e libera o acesso em até 48h úteis.
Sua manifestação de adesão foi registrada com sucesso.
Enquanto isso: peça ao seu contador o relatório da folha com nome, CPF, função e data de admissão de cada trabalhador. Você vai precisar dele no primeiro acesso.